SIAC – Digitalização

A 30 de Abril de 2025, foi publicado o aviso COMPETE2030-2025-4 que pretende promover um ecossistema favorável à transformação digital das atividades económicas, criando as condições necessárias para acelerar a orientação do tecido empresarial, em particular das PME, para a transição digital, contemplando a disseminação de boas práticas, a sensibilização dos empresários e a capacitação das empresas para a incorporação de novas tecnologias digitais nos processos de produção, nos produtos oferecidos e nos modelos de negócio, que permitam uma resposta mais efetiva aos desafios da transição digital, em linha com o estabelecido na Estratégia Europa Digital.

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São abrangidas neste aviso ações que permitam:

  • Promoção de uma cultura organizacional digital e da sua integração em ecossistemas digitais;
  • Disseminação de soluções que potenciem a adaptação dos modelos de negócio, fomentando a adoção de processos de produção autónomos, flexíveis e monitorizáveis, de processos de desmaterialização com clientes, fornecedores e parceiros, através de sistemas e equipamentos conectados e de soluções de plataformas integradas;
  • Disseminação de plataformas digitais de apoio à gestão, com enfoque particular nas questões da cibersegurança, da inteligência artificial, da robótica, da internet das coisas, da computação em nuvem, da big data, ou das tecnologias aditivas de fabricação e da implementação de soluções tecnológicas de indústria 4.0, entre outras.

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As candidaturas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-lei n.º 20-A/2023, de 22 março, são apresentadas em copromoção pelas entidades com candidatura qualificada no âmbito do precedente aviso de préqualificação COMPETE2030-2024-7 – SIAC – Digitalização, identificadas em Anexo A – Candidatura > 1- Lista de entidades qualificadas, desde que cumpram todas as condições de acesso referenciadas no presente aviso e não tenham fins lucrativos, devendo ser celebrado o devido acordo escrito e indicado o copromotor que assumirá a função de entidade líder.

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No âmbito do presente aviso recorre-se ao regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho de 2021, e do artigo 151.º do REITD. O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento, de 85%, ao custo elegível, nos termos definidos pelo artigo 152.º do REITD.

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O período de candidaturas termina a 30/05/2025 às 17 horas.

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Para mais informações aqui.

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