SICE – Inovação Produtiva – Regime Contratual de Investimento

A 30 de Abril de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-7 que pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

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São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das empresas e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado, que se revelam de especial interesse para a economia nacional.

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No âmbito do presente aviso são consideradas as seguintes tipologias de ação:

  1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

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Constituem-se entidades beneficiárias: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103- A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

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No âmbito do presente aviso, estabelecem-se desde já as taxas máximas de apoio aplicáveis em função das tipologias de ação identificadas no ponto “Ações abrangidas por este aviso”:

  1. Tipologia de ação “criação de um novo estabelecimento” – 30%;
  2. Tipologia de ação “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” – 20%;
  3. Tipologias de ação “diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” – 25%.

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As operações devem de ter no máximo uma duração de 24 meses e serem apresentadas individualmente.

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O período de candidaturas termina a 30/12/2025.

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Para mais informações aqui.

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