Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Aviso MAR2030-2026-22 Cessação temporária das atividades de pesca.Este apoio pretende compensar as perdas de rendimento de armadores e pescadores durante a cessação temporária da atividade de pesca do espadarte.
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// Beneficiários elegíveis
São beneficiários os armadores de embarcações de pesca que estejam licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e respetiva tripulação, nos termos definidos no Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor Geral da Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
O presente aviso abrange a área geográfica de Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores.
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// Dotação Orçamental
A dotação do fundo indicativa disponível neste aviso é de 1.260.000,00€. O apoio consiste numa compensação financeira e outra salarial, correspondente a um período de paragem de até 60 dias. Só é admissível 1 período de paragem com uma duração mínima de 60 dias consecutivos podendo decorrer entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026.
A compensação financeira é, tal como no programa Mar 2020, calculada com base no rendimento diário proveniente da atividade de pesca do navio, no ano civil anterior ao do início da paragem, multiplicado por um coeficiente C igual a 0,29, mantendo-se os coeficientes tal como definidos no Programa MAR2020 para cada uma das artes, neste caso para as artes de anzol:
- Compensação ao armador = C x Volume de Vendas (ano civil n-1) / 365 x nº. de dias de paragem
C = representa a percentagem de rendimento remanescente após serem deduzidos os custos variáveis (combustível, tripulação e outros custos varáveis).
A compensação salarial ao pescador é calculada com base na retribuição mínima diária multiplicada pelo período de dias de paragem:
- Retribuição mínima mensal garantida (920*/ 30) x nº. de dias de paragem
* De acordo com o Decreto-Lei nº 139/2025, de 29 de dezembro.
A compensação salarial prevista no presente aviso não é acumulável com quaisquer prestações da segurança social referente ao período de paragem, a verificar no pedido de pagamento de saldo final.
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// Taxa de apoio
A taxa de apoio é de 70%.
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// Período de candidaturas
Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 18 horas do dia 29 de outubro de 2026.
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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2026-22 Cessação temporária das atividades de pesca.



