SIAC – Descarbonização


A 30 de Abril de 2025, foi publicado o aviso COMPETE2030-2025-3 que pretende promover um ecossistema favorável para estimular a descarbonização das atividades económicas, criando as condições necessárias para acelerar a orientação do tecido empresarial, em particular das PME, para uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, com especial enfoque nos setores mais intensivos em energia e mais poluentes de modo a impulsionar a transição para uma economia neutra em carbono, por via da adoção de tecnologias e de processos organizativos de baixo carbono e energeticamente mais eficientes, em linha com o estabelecido no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050 (RNBC 2050).

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São abrangidas neste aviso ações que permitam:

  • Identificação e disseminação de soluções tecnológicas e de alteração de processos mais sustentáveis, inovadores e de baixo
    carbono, promovendo-se o potencial para a adoção e a capacitação para a sua implementação;
  • Reforço da capacitação empresarial visando a melhoria do desempenho ambiental e energético das empresas, com foco
    específico na descarbonização e na eficiência energética;
  • Orientação e sensibilização das PME, dotando-as de conhecimento, informação e ferramentas, para promover a transição
    energética.

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As candidaturas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-lei n.º 20-A/2023, de 22 março, são apresentadas em copromoção pelas entidades com candidatura qualificada no âmbito do precedente aviso de préqualificação COMPETE2030-2024-8 – SIAC – Descarbonização nas empresas, identificadas em Anexo A – Candidatura > 1- Lista de entidades qualificadas, desde que cumpram todas as condições de acesso referenciadas no presente aviso e não tenham fins lucrativos, devendo ser celebrado o devido acordo escrito e indicado o copromotor que assumirá a função de entidade líder.

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No âmbito do presente aviso recorre-se ao regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho de 2021, e do artigo 151.º do REITD. O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento, de 85%, ao custo elegível, nos termos definidos pelo artigo 152.º do REITD

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O período de candidaturas termina a 30/05/2025 às 17 horas.

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Para mais informações aqui.

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