Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Aviso 01/C.3.2.5/2026 Promoção dos serviços de ecossistema. Este apoio visa apoiar a redução de densidades excessivas em povoamentos provenientes de regeneração natural com idades até 15 anos, com exceção dos povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos.
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// Beneficiários elegíveis
Conforme artigo 6.º da Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual, podem beneficiar dos apoios previstos, os seguintes beneficiários que sejam detentores de espaços florestais:
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada.
- Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
Verificação dos critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Encontrarem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
- Serem detentores de espaços florestais e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
- Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus;
- Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Os candidatos aos apoios no âmbito do presente capítulo, não podem ser empresas em dificuldade, na aceção da alínea d) do artigo 3.º da presente portaria, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.
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// Operações elegíveis
Verificação dos critérios de elegibilidade das operações:
- Incidam em áreas contíguas a intervencionar com dimensão mínima de 0,50 hectares;
- Tenham um investimento total, igual ou superior a 5 000 euros;
- Apresentem coerência técnica;
- Detenham autorização ou comunicação prévia válida para ações de arborização ou rearborização, nos termos do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
- Tenham PGF aprovado, em conformidade com os PROF em vigor, quando obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
- A rearborização após corte só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhoria do seu desempenho ambiental, nomeadamente através de uma diversificação da composição, com introdução de outras espécies (povoamento puro de folhosas autóctones) em pelo menos 25% da área a reconverter;
- Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Cumprir os princípios gerais previstos no artigo 62.º Cláusula de evasão, do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro.
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// Despesas elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis encontram-se indicadas no anexo I da Portaria n.º
121/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual, sendo que, para o presente aviso, apenas
são elegíveis operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais, limitadas ao tipo de
investimento «Adaptação das florestas às alterações climáticas e aumento dos serviços de
ecossistema»: Redução de densidades excessivas
- Abate de árvores;
- Redução de densidades excessivas;
- Controlo de vegetação espontânea;
- Sinalização da regeneração natural;
- Podas;
- Desramações;
- Destroçamento de sobrantes;
- Estilhaçamento de sobrantes;
- Abertura e Manutenção de rede viária florestal;
- Abertura e Manutenção de rede divisional;
- Elaboração do PGF;
- Elaboração da candidatura;
- Acompanhamento da candidatura.
Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por outros fundos nacionais ou
europeus.
As despesas são elegíveis após a data de submissão da candidatura, com exceção das referidas
nos pontos 48 e 49 do anexo I da referida portaria, que poderão também ser realizadas até seis
meses antes da referida data.
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira
das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão
eletrónica e autenticada do termo de aceitação.
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// Dotação Orçamental
A dotação orçamental proposta para o aviso é de 20 Milhões de euros. Considerando a necessidade de ajustar os investimentos às especificidades de cada região, estabeleceu-se a seguinte distribuição orçamental:
- Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro – 6 Milhões de euros;
- Restantes concelhos do território continental – 14 Milhões de euros;
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// Finalidades e objetivos
A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º
do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro,
nomeadamente para:
- Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas,
nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do
reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável; - Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços
ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens; - Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a
participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento
local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.
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// Período de candidaturas
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário
Poderá submeter a sua candidatura aqui ou aqui até às 17 horas do dia 30 de julho de 2026.
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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso 01/C.3.2.5/2026 Promoção dos serviços de ecossistema.



