Melhoria do valor económico das florestas | Recuperação de povoamentos florestais em subprodução

Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Aviso 01/C.3.2.6/2026 Melhoria do valor económico das florestas. Este apoio visa apoiar a Recuperação de povoamentos de Eucalyptus spp. em manifesta subprodução, através da rearborização com a mesma espécie ou outra.

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// Beneficiários elegíveis

Conforme artigo 5.º da Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual, podem
beneficiar dos apoios previstos, os seguintes beneficiários que sejam detentores de espaços
florestais:

  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas
    associações;
  • Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Entidades
    Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou Entidades gestoras de baldios e
    grupos ou agrupamentos de baldios.

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// Operações elegíveis

Verificação dos critérios de elegibilidade das operações:

  • a) Incidam em áreas contíguas a intervencionar com dimensão mínima de 0,50 há;
  • b) Tenham um investimento total, igual ou superior a 5 000 euros;
  • c) Apresentem coerência técnica;
  • d) Sejam utilizadas nas ações de rearborização as espécies que constam nos PROF, assim como outras espécies bem-adaptadas às condições edafoclimáticas do local de instalação;
  • e) Detenham autorização ou comunicação prévia válida para ações de arborização ou rearborização, nos termos do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
  • f) Tenham PGF aprovado, em conformidade com os PROF em vigor, quando obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
  • g) Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • h) Demonstrem que o investimento contribui para o aumento do valor económico da área intervencionada;
  • i) Cumprir os princípios gerais previstos no artigo 62.º Cláusula de evasão, do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro;

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// Despesas elegíveis

As despesas elegíveis e não elegíveis encontram-se indicadas no anexo I da Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março, na sua redação atual, sendo que, para o presente aviso são elegíveis as seguintes:

  • Recuperação de povoamentos em manifesta subprodução
  • Rearborização de povoamentos em subprodução após corte, através de plantação ou sementeira;
  • Abate de árvores de povoamentos em subprodução;
  • Destruição ou remoção de cepos;
  • Rega;
  • Correção e fertilização do solo;
  • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;
  • Aquisição e instalação de vedações;
  • Construção e manutenção de rede viária e divisional na área a intervencionar;
  • Elaboração do PGF;
  • Elaboração do RJAAR;
  • Elaboração da candidatura;
  • Acompanhamento da candidatura.

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// Dotação Orçamental

A dotação orçamental proposta para o aviso é de 10 Milhões de euros. Considerando a necessidade de ajustar os investimentos às especificidades de cada região, estabeleceu-se a seguinte distribuição orçamental:

  • Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin», identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro – 3 Milhões de euros;
  • Restantes concelhos do território continental – 7 Milhões de euros.

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// Finalidades e objetivos

A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:

  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.

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// Período de candidaturas

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.

Poderá submeter a sua candidatura aqui ou aqui até às 17 horas do dia 30 de setembro de 2026.

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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso 01/C.3.2.6/2026 Melhoria do valor económico das florestas.

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