A 31 de Março de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-03 com objetivo principal promover a investigação e a inovação.
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O apoio é destinado a operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), realizadas nas modalidades individual ou em copromoção, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e com roteiros tecnológicos estratégicos na área da “Big Science” (Astronomia, Física de Partículas e de Plasmas, Fusão Nuclear e Espaço).
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Consideram-se ações abrangidas por este aviso o desenvolvimento de projetos de I&D de excelência, na área estratégica da “Big Science”, alinhados com roteiros tecnológicos europeus e com as RIS3 nacional e regionais.
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Podem-se candidatar micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
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O período de candidaturas inicia-se em 31/03/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
…..1ª Fase: 30/05/2025 (18h)
…..2ª Fase: 31/10/2025 (18h)
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Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e/ou de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes.
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As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 ou 36 meses, consoante se tratar de projetos individuais ou em copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
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As operações devem integrar um investimento elegível mínimo de €150.000 para a modalidade individual e €250.000 para a modalidade em copromoção, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
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Cada beneficiário pode concorrer apenas uma vez em cada modalidade de candidatura, ou seja, pode participar uma vez enquanto líder e outra enquanto copromotor.
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As condições de atribuição de financiamento irão ser realizadas da seguinte forma:
…Operações Individuais
- O COMPETE 2030 financia as operações localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações monoregionais com um investimento total superior a 500.000€;
- Os Programas Regionais financiam as operações monoregionais com investimento total igual ou inferior a 500.000€ localizados nas respetivas regiões.
…Operações em copromoção
- O COMPETE 2030 financia as operações em copromoção localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações monoregionais com um investimento total superior a 1.500.000€;
- Os Programas Regionais financiam as operações em copromoção monoregionais com investimento total igual ou inferior a 1.500.000€ localizados nas respetivas regiões.
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Para mais informações aqui.