SIID – Proteção da propriedade intelectual e industrial

A 31 de Março de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-5 com objetivo principal o apoio de operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.

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Estes apoios permitem impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, aproximação ao ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores e empresas, como também a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos criando start-ups. Neste sentido, o presente aviso pretende reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, promovendo uma maior eficácia do sistema de I&I na disseminação dos seus resultados por via da propriedade industrial.

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São suscetíveis de apoio as operações no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:

  1. Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade, ou de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
  2. Pedido de patente, de modelo de utilidade, ou de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
  3. Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  4. Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
  5. Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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Podem-se candidatar micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e n.º 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

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O período de candidaturas inicia-se em 31/03/2025, sendo a análise efetuada de acordo com as seguintes fases:

…..1º fase: 31/07/2025 (18h)

…..2º fase: 30/12/2025 (18h)

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A dotação disponível neste aviso é de 2.825.000€, estando alocados 125.000€ na região Norte. A taxa máxima de cofinanciamento é de 50%.

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As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;

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São elegíveis as seguintes despesas:

  1. Custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, nomeadamente( taxas oficiais; Honorários e outras despesas relacionadas);
  2. Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

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Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  1. Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
  2. Encargos com pedidos de proteção não submetidos.

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Para mais informações aqui.

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