Estão abertas as candidaturas ao SICE – Inovação Produtiva com apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
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Custos elegíveis
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
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Taxa de financiamento
- Taxa de financiamento máxima – 40%;
- Taxas base:
- 25% médias empresas;
- 30% micro e pequenas empresas;
- Majorações:
- 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
- “Contratação coletiva dinâmica” – Operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
- “Indústria 4.0” – Operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- “Transição Climática” – Operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- “Capitalização PME”: 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
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Mínimo e máximo de investimento
- Montante mínimo: 250.000 €;
- Montante máximo: 25.000.000 €.
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Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (19 horas)
A presente informação não dispensa a leitura do aviso MPr – 2024 – 2.