Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura

Encontra-se aberto, até 13 de outubro, e ao abrigo do programa MAR 2020, apoio para compensar os custos adicionais de energia suportados pelos operadores económicos do sector da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização,  para o período entre 1 de julho e 31 de agosto.

Foi prorrogado o regime de apoio criado pela Portaria n.º 160-A/2022 de 17 de junho, até final do mês de agosto abrindo os seguintes períodos de compensação:

a) entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;

b) entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022.

Os apoios previstos no presente regime, ao abrigo do programa Mar 2020, dirigem-se a todos os operadores económicos da pesca, da aquicultura, da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura e do comércio por grosso desses produtos, e revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos, ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30 % dos custos médios mensais de energia de 2019.

As candidaturas deverão ser apresentadas online, através da submissão de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos. Encontram-se ainda disponíveis as instruções de preenchimento dos formulários, no Balcão dos Fundos e em www.mar2020.pt/avisos/

Caso não tenha apresentado um pedido de apoio para o período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022, pode agora solicitá-lo nesta candidatura.

A presente informação não dispensa a leitura da Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.

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