Programa de Recapitalização Estratégica

Finalidade

As operações de investimento deste programa destinam-se a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:

  • Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira de empresas estratégicas;
  • Colmatar a falha de mercado no que diz respeito a acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas estratégicas; 
  • Fomentar o investimento de empresas estratégicas para o relançamento da economia;
  • Apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, atendendo a que o mercado se encontra fortemente fragmentado; 
  • Promover a resiliência financeira do tecido económico português, conferindo-lhe as ferramentas para corresponder aos desafios das prioridades europeias e nacionais da dupla transição climática e digital. 

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Beneficiários

Empresas não financeiras estratégicas viáveis, que desenvolvam atividade em território nacional, que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID-19 e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade

  • serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • terem um Plano de Negócios adequado às condições macroeconómicas atuais, que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento. A viabilidade operacional considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um crescimento do volume de negócios ou do EBITDA no cômputo geral do horizonte temporal contemplado. A viabilidade financeira considera-se adequadamente demonstrada caso resulte do plano de negócios um rácio anual médio de cobertura do serviço da dívida (incluindo amortização de capital e encargos com juros) de médio e longo prazo, calculada tendo por base o EBITDA, mínimo de 1,5x, num cenário central, e de 1,4x num cenário adverso;
  • terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membro, pela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

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Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt,após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no final desta página.

Mais informações aqui.

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