Programa Consolidar

Finalidade

Este programa destina-se a apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em PME e Mid Caps, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação. 

O Programa Consolidar pretende promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos Beneficiários Finais.

.

Beneficiários

PME e Mid Caps, estabelecidas ou a operar em Portugal, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação e que cumpram as seguintes condições de elegibilidade

  • serem empresas legalmente constituídas à data de concretização da operação;
  • terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • poderem legalmente desenvolver as atividades no território nacional e pela tipologia de operações e investimentos a que se candidatam;
  • possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação ou projeto de investimento;
  • terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação sobre trabalho de menores e discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e de risco agravado de saúde;
  • disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho;
  • aceitarem ser auditadas pela entidade de auditoria do Estado-Membropela Comissão Europeia, pelo Tribunal de Contas Europeu, bem como pela autoridade nacional de certificação e comprometerem-se a fornecer todos os elementos necessários ao acompanhamento da operação pelo FdCR e pelas estruturas de acompanhamento do PRR de forma contínua;
  • cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • não se encontrarem referenciadas em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • estarem, de acordo com a aplicabilidade à sua atividade operacional e volume de negócios, em situação de cumprimento da legislação nacional e europeia, em particular a legislação ambiental.

.

Como solicitar

As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos intermediários financeiros (Sociedades de Capital de Risco ou Sociedades Gestoras de Capital de Risco) para o endereço de email fdcr@bpfomento.pt,após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura, que se encontram disponíveis para download no final desta página. 

.

Setores alvo

Será dada prioridade aos Intermediários Financeiros cuja política de investimento privilegie investimentos no setor da indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.
Sem prejuízo do referido no ponto anterior, a Entidade Gestora procurará assegurar a não sobreposição de políticas de investimento que privilegiem os mesmos focos setoriais.

Mais informações aqui.

Partilhar:

Share on facebook
Facebook
Share on linkedin
LinkedIn
Share on email
Email

SIFIDE

Candidaturas até 31 de maio Estão abertas até 31 de maio as candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais

Ler mais...