Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso MPr-2026-9 Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (STEP I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia – Operações em Copromoção). Este apoio destina-se aoperações de investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I), que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas, e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), incluindo investimentos em investigação e desenvolvimento predominantemente orientados para TRL mais elevados, podendo integrar TRL menos elevados em situações devidamente fundamentadas e aceites (salvo em situações devidamente fundamentadas e aceites) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
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// Entidades que se podem candidatar
Conforme previsto no artigo 54.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas são beneficiárias do presente aviso:
1 — Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.
2 — São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
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// Operações elegíveis
As operações a apoiar devem contribuir para os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro (Regulamento STEP), apoiando o fabrico de tecnologias críticas em toda a União, ou preservando e reforçando as respetivas cadeias de valor, nos setores a que se referem as subalíneas i) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento STEP, a saber:
- tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030 e inovação de tecnologia profunda;
- biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respetivos componentes.
- O aviso não se destina a apoiar candidaturas com Selo STEP ou operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.
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// Dotação Orçamental
A dotação do presente aviso é de 76.000.000€, financiada a uma taxa máxima de 80%.
O custo elegível da candidatura tem de ser igual ou superior a 5.000.000 € e inferior a 25.000.000€, salvo situações devidamente justificadas.
Na sequência da análise, as candidaturas cujo custo elegível corrigido for inferior a 5.000.000 € não serão apoiadas. Em sede de encerramento poderá ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite..
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// Período de candidaturas
O período de candidaturas termina a 04/01/2027 (17 horas).
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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso MPr-2026-9 Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (STEP I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia – Operações em Copromoção).



