SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso MPR-2026-8 SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores). Este apoio destina-se a Projetos individuais de investimento produtivo, promovidos por PME integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., enquanto Empresa Nuclear selecionada no âmbito do Aviso n.º MPr-2025-8 – Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares.

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// Entidades que se podem candidatar

Podem apresentar candidatura as micro, pequenas e médias empresas (PME) integrantes da Rede de Fornecedores da The Navigator Company, S.A., identificadas no Plano de Investimentos da Rede aprovado pela Comissão de Coordenação da Rede de Fornecedores Inovadores (CCRFI), no âmbito da candidatura selecionada ao abrigo do Aviso n.º MPr-2025-8 – Rede de Fornecedores Inovadores – Seleção de Empresas Nucleares. As empresas candidatas devem cumprir os critérios de elegibilidade dos beneficiários previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como os requisitos aplicáveis estabelecidos nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).

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// Operações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não
prestados anteriormente nesse estabelecimento;
iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma
atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento.

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// Dotação Orçamental

A dotação global do aviso é de 29.250.000,00 €, com uma taxa máxima de financiamento de 60%.

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// Período de candidaturas

O período de candidaturas termina a 30/12/2026 (17 horas).

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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso MPR-2026-8 SICE – Inovação Produtiva (Rede de Fornecedores Inovadores)

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