A 30 de Abril de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-10.
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O apoio é dirigido a operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas modalidades individual ou em copromoção, realizadas por empresa(s) e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa.
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São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
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Podem-se candidatar: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto, na sua atual redação.
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Consideram-se ações elegíveis:
- Operações Individuais de I&D promovidas por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);
- Operações de I&D em Copromoção lideradas por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
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A taxa máxima de cofinanciamento é negociável, tendo por limite as estabelecidas no artigo 49.ª do REITD.
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O período de candidaturas termina a 05/01/2026 às 17h.
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Para mais informações aqui.