Licenciamento ambiental: novas regras em vigor

No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».

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O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, conhecido como “simplex ambiental”, tem em vista a reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. Do mesmo destacam-se as seguintes alterações:

  • Eliminar licenças, autorizações e procedimentos dispensáveis ou redundantes no que diz respeito ao ambiente. Por exemplo, deixa de ser necessário realizar uma análise para verificar se é necessário a avaliação de impacto ambiental (AIA) numa indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha, quando o polo industrial está a mais de 500 metros de zonas residenciais (e ocupe uma área inferior a 1 hectare);
  • A licença ambiental já não precisa de ser renovada a cada 10 anos. Mesmo assim, é necessária a alteração da licença, quando for necessária a atualização; 
  • licença ambiental deixa de ser necessária em algumas instalações do setor químico, que não tenham escala industrial. Ou seja, no caso de ser preciso realizar uma experiência de uma tecnologia ou realizar a preparação final de um produto em loja, não é necessário dispor o título  de emissões para o ar (quando já existir a licença ou quando a mesma estiver prevista);
  • Não é obrigatório contratar entidades credenciadas para o licenciamento ambiental;
  • Estabelecido o Reporte Ambiental Único (RAU) para a simplificar e desmaterializar as obrigações de reporte, e eliminar potenciais repetições; 
  • Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar relatórios ambientais;
  • Também não é necessária a licença de resíduos quando já tiver sido obtido o título abrangido pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR).
  • Os edifícios novos – ou sujeitos a obras – já não necessitam de dispor de instalação do gás.

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reforma e simplificação das licenças ambientais entra em vigor no dia 1 de março.

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A presente informação não dispensa a leitura atenta do Decreto-Lei n.º 11/2023.

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