Indústria 4.0

Estão abertas candidaturas ao apoio a projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

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Em específico, a medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais préexistentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
  2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
  3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
  4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
  5. Esboço e fabrico aditivo.
  6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
  7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
  8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
  9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
  10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

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São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no ponto 4 deste Aviso, nomeadamente:
• Aquisição de equipamentos e componentes;
• Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
• Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

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Estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível 70.000€ e 500.000€.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

  • +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
  • +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e
    Madeira.

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As candidaturas encerram a 20 de dezembro de 2023 ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental.

A presenta informação não dispensa a leitura do Aviso 01/C16-i04/2023.

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