Incentivos do Estado à Comunicação Social Regional e Local

Encontram-se a decorrer as candidaturas para apoios à comunicação social.

.

São elegíveis para o regime de incentivos:

  1. Pessoas singulares ou coletivas proprietárias ou editoras de publicações periódicas de âmbito regional ou local, registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e classificadas como portuguesas, nos termos da lei e da Constituição;
  2. Operadores de radiodifusão sonora devidamente registados, nos termos da lei;
  3. Pessoas coletivas que, revestindo a forma de sociedades cooperativas constituídas por jornalistas e outros profissionais dos órgãos de comunicação social, tenham como objeto social principal a edição de publicações periódicas de âmbito regional ou local em qualquer suporte e que se encontrem devidamente registadas.

.

Este programa visa apoiar com uma percentagem das verbas necessárias a modernização e o crescimento do setor, contemplando os seguintes incentivos:

  • Desenvolvimento digital
  • Modernização tecnológica
  • Acessibilidade à comunicação social
  • Desenvolvimento de parcerias estratégicas
  • Literacia e educação para a comunicação social

.

O regime de incentivos aprovado permite a atribuição de apoios no âmbito dos seguintes incentivos:

  1. Ao emprego e à formação profissional: este incentivo tem por objetivo promover a empregabilidade, a capacitação e o desenvolvimento de competências na área da comunicação social, incluindo as vertentes da gestão empresarial e comercial do setor dos media.

O incentivo ao emprego e à formação profissional concretiza-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no âmbito do emprego e da formação profissional, de acordo com a respetiva regulamentação.

  1. À modernização tecnológica: esta medida tem por objetivo apoiar projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos meios de radiodifusão de âmbito local.

O incentivo à modernização tecnológica concretiza-se numa comparticipação, não reembolsável, correspondente a 50 % dos custos previstos para a execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 30.000€, incluindo majorações.

  1. Ao desenvolvimento digital: este financiamento tem por objetivo apoiar projetos orientados para a utilização de plataformas multimédia e conversão sustentável para o digital dos órgãos de comunicação social, no sentido de promover a convergência e estimular a produção de novos formatos jornalísticos através do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

O incentivo ao desenvolvimento digital traduz-se numa comparticipação, única e não reembolsável, a atribuir nos seguintes termos:

  • Nos casos de órgãos de comunicação social digitais ou de órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local que demonstrem a intenção de conversão total de conteúdos para o meio digital, o incentivo concretiza -se numa comparticipação, única e não reembolsável, correspondente a 60 % dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 30.000€, incluindo majorações;
  • Nos casos de operadores de radiodifusão sonora que pretendam promover ou reforçar o seu desenvolvimento através da conversão de conteúdos para o meio digital, o incentivo concretiza -se numa comparticipação, única e não reembolsável, correspondente a 60 % dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 30.000€, incluindo majorações

Nas candidaturas ao incentivo ao desenvolvimento digital poderá ser incluída uma verba destinada à realização de ações de formação, desde que as mesmas se destinem exclusivamente ao uso dos equipamentos e programas a que se refere este apoio e que o valor destinado não exceda 25 % do valor total do apoio solicitado.

  1. À acessibilidade à comunicação social: esta medida tem em vista o desenvolvimento de projetos e programas de âmbito regional ou local que assegurem ou promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência aos conteúdos da comunicação social e às tecnologias de informação e comunicação.

O incentivo à acessibilidade à comunicação social concretiza -se numa comparticipação, única e não reembolsável, correspondente a 80 % dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo de 10.000€, incluindo majorações.

  1. Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas: esta medida destina -se a apoiar os órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local na criação de parcerias, acordos e quaisquer outras formas de associação ou colaboração com outros órgãos de comunicação social, sediados em território nacional ou no estrangeiro, tendo em vista uma melhor utilização dos recursos disponíveis, o aprofundamento de relações comerciais e editoriais, a valorização da comunicação social em língua portuguesa, o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento regional e o intercâmbio com órgãos de comunicação social em língua portuguesa sediados no estrangeiro ou países de língua oficial portuguesa.

Nas parcerias previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, o incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas concretiza -se numa majoração do apoio concedido correspondente a 10 % do valor total do projeto aprovado, com o limite máximo de 10.000€.

Nas parcerias previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, o incentivo previsto na presente secção concretiza -se numa comparticipação, única e não reembolsável, com o limite máximo de 10.000€, incluindo majorações.

  1. À literacia e educação para a comunicação social: esta medida tem em vista o desenvolvimento de projetos e programas de âmbito regional ou local que estimulem e reforcem a literacia e a inclusão para a comunicação social, o conhecimento de assuntos de carácter local e regional e a captação de novos leitores, especialmente em novos suportes e meios de acesso, numa determinada comunidade regional.

O Incentivo à literacia e educação para a comunicação social o incentivo concretiza -se nos seguintes termos:

  • Numa comparticipação, não reembolsável, até 50 % do valor do projeto aprovado; e, cumulativamente,
  • No pagamento de uma assinatura, em papel ou suporte digital, de publicações periódicas de âmbito regional ou local, por estabelecimento de ensino parceiro do projeto, com o limite máximo de 5 assinaturas por projeto.

Os projetos apoiados no âmbito do presente incentivo têm a duração mínima obrigatória de um ano letivo e o limite máximo de 3000€, incluindo majorações.

.

O requerimento e a documentação devem ser enviados por correio eletrónico para: incentivoscsocial@ccdr-n.pt

.

A data de registo deve respeitar o prazo limite de 20 de março.

.

As condições de acesso e os critérios de atribuição dos apoios são regulamentados pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o Decreto‑Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.

Partilhar:

Facebook
LinkedIn
Email

START2Speed (2ª edição)

O Município de Esposende, através da START Esposende, lança o 2º START2Speed, um programa de aceleração especialmente desenhado para ajudar startups, empreendedores e

Ler mais...