O Fundo de Modernização do Comércio, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho, na sua redação atual, tem como objetivos principais a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao setor de comércio.
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Considerando-se necessário o alargamento da abrangência do Fundo de Modernização do Comércio, no sentido de permitir o aproveitamento do mesmo por parte do setor da restauração e de outros serviços, promovendo o seu potencial no que respeita à requalificação das zonas de comércio e no impulso da atividade económica inerente, tornou-se, assim, necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27 de julho.
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Tipologia de apoio
Os apoios a conceder através do Fundo assumem a forma de comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis.