Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares

O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um
incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800
euros (oitocentos euros) por carregador instalado em 2025 ou 2026, correspondendo um carregador a
um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao
carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1 000 euros (mil euros) por lugar de
estacionamento;


O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por
condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega);


O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade
Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da
Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021,
de 1 de fevereiro) por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo

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//BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS:

Só são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores
ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.


Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados moradores os residentes ou os
proprietários que sejam pessoas singulares, os quais podem apresentar candidaturas individuais ou
conjuntas.


As candidaturas conjuntas devem ser acompanhadas de acordo escrito relativo à constituição de
grupo de moradores e declaração de mandato de representação, conforme minutas disponibilizadas no
formulário de candidatura, identificando o responsável pela candidatura e os demais elementos exigidos.

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A atribuição do incentivo está sujeita aos seguintes limites por beneficiário:

10 incentivos, correspondentes à instalação de 10 carregadores em lugares de
estacionamento de um mesmo condomínio/CPE.
O número de incentivos para veículos das várias categorias não é cumulativo, podendo o mesmo
beneficiário usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo até aos limites indicados
no número anterior.

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As candidaturas devem ser apresentadas aqui até ao dia 27 de julho de 2026, às 17h59.

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Para mais informações aqui.(tipologia 7)

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