Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental

Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura (Aviso N.º 01/ C10-i02/2021).

Este concurso visa o financiamento para projetos que apoiam a inovação, a transição energética e a redução do impacto ambiental para entidades do setor da pesca.

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Objetivos
Apostar na inovação, na modernização dos processos, na redução da pegada de carbono e na economia circular das empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura, a transformação, a comercialização e os portos de pesca.

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Beneficiários
PME cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades
ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.

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Tipologia e modalidades de projeto
a) Digitalização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária a bordo das embarcações;
b) Eficiência energética, redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
c) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
e) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.

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Despesas elegíveis
– Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
– Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo;
painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética.
– Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
– Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
– Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.

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Apoio
Subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar com um limite máximo do apoio é de 1.000.000€ por projeto.
A taxa de apoio será função das características do projeto e da tipologia de beneficiário.

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Prazo de candidaturas
Até às 17h00 de 15 de fevereiro de 2022.
A apresentação da candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação do IFAP, IP, disponível em https://efundos.pt/ .

Mais informações aqui.

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