Encontram-se a decorrer as candidaturas para apoios à comunicação social.
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São elegíveis para o regime de incentivos:
- Pessoas singulares ou coletivas proprietárias ou editoras de publicações periódicas de âmbito regional ou local, registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e classificadas como portuguesas, nos termos da lei e da Constituição;
- Operadores de radiodifusão sonora devidamente registados, nos termos da lei;
- Pessoas coletivas que, revestindo a forma de sociedades cooperativas constituídas por jornalistas e outros profissionais dos órgãos de comunicação social, tenham como objeto social principal a edição de publicações periódicas de âmbito regional ou local em qualquer suporte e que se encontrem devidamente registadas.
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Este programa visa apoiar com uma percentagem das verbas necessárias a modernização e o crescimento do setor, contemplando os seguintes incentivos:
- Desenvolvimento digital
- Modernização tecnológica
- Acessibilidade à comunicação social
- Desenvolvimento de parcerias estratégicas
- Literacia e educação para a comunicação social
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O Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social baseia-se em cinco pilares fundamentais: promoção de uma maior interligação entre o regime de incentivos à comunicação social e outros sistemas de incentivos públicos; apoio à formação e empregabilidade dos jornalistas e profissionais dos órgãos de comunicação social; maior convergência dos meios de comunicação social para o digital; criação de um incentivo à literacia e educação para a comunicação social; e gestão dos apoios no quadro de um contexto regional.
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O requerimento e a documentação devem ser enviados por correio eletrónico para: incentivoscsocial@ccdr-n.pt
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A data de registo deve respeitar o prazo limite de 20 de março.
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As condições de acesso e os critérios de atribuição dos apoios são regulamentados pela Portaria n.º 179/2015, de 16 de junho, em articulação com o Decreto‑Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.



