Foi publicado, a 30/09/2025, o aviso MAR2030-2025-42 Ações para a internacionalização do sector da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado”. Este apoio tem o objetivo de promover a certificação e a comercialização dos produtos da pesca e estimular a internacionalização das empresas da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do sector e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.
.
// Ações abrangidas
a) Promover a qualidade e o valor acrescentado dos produtos, facilitando:
….i) O pedido de registo de um dado produto e a adaptação dos operadores em causa aos requisitos pertinentes de observação das regras e certificação nos termos do Regulamento (CE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012;
….ii) A certificação e a promoção de produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, incluindo de produtos provenientes da pequena pesca costeira, e de métodos de transformação respeitadores do ambiente
b) Realização de campanhas regionais, apenas no caso das regiões autónomas, nacionais ou transnacionais de comunicação e promoção, a fim de sensibilizar o público para os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, designadamente para promover a informação e sensibilização e incentivar uma consciência e perspetiva crítica relativamente a aspetos de saúde pública, qualidade, ambientais e de sustentabilidade dos recursos da pesca e da aquicultura, caso sejam desenvolvidas por entidades públicas do sector;
c) Participação em feiras, certames, salões e exposições internacionais com vista à promoção de
novos mercados ou consolidação da posição comercial dos produtos da pesca e da aquicultura nos
mercados externos.
.
// Entidades que se podem candidatar
a) Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca.
b) Organismos públicos, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado bem como o departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e do mar.
.
// Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
70%, Taxa máxima FEAMPA no apoio público, cujo montante é determinado de acordo com as taxas estabelecidas no artigo 146 º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de outubro e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 28 de novembro.
.
// Período de candidaturas
De 06 /10/2025, até às 18:00horas de 31/10/2025.
.
A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2025-42 “Ações para a internacionalização do sector da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado”.



