Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Encontra-se aberto o aviso AG PEPACC/ Aviso 01/C.2.2.2/2024  “ Investimento Produtivo Jovens Agricultores”. Visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.

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A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.

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// Beneficiários elegíveis

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

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// Apoios

Os níveis de apoio a conceder são o os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, por aplicação sucessiva, são os seguintes:

  • 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.

O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

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// Despesas elegíveis e não elegíveis

Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes, conforme Despacho n.º 2/2023 do Ministério da Agricultura e Alimentação, 22 de maio.

As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura.

As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submisso eletrónica e autenticação do termo de aceitação.

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// Candidaturas

1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 05 de março de 2025;

2.º Período – Entre as 17:30h de 05 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;

3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;

4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.

Por cada período de apresentação de candidatura estão disponíveis 25 Milhões de euros. Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.

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// Formalização das candidaturas

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no
portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em
www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.

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