Prémio instalação jovens agricultores

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao AG PEPACC/OT N.º13/C.2.2.1/2024 “Prémio instalação jovens agricultores” que visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.

A presente tipologia contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:

  • Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Promover o emprego, o crescimento, a igualdade de género, nomeadamente a participação das mulheres no setor da agricultura, a inclusão social e o desenvolvimento local nas zonas rurais, incluindo a bioeconomia circular e uma silvicultura sustentável.

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// Beneficiários elegíveis

  • As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

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// Apoios

O apoio previsto consiste num prémio à instalação, de cada Jovem Agricultor sob a forma de subvenção não reembolsável no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:

  • 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
  • 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente.

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// Despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis para efeitos do Plano de Negócios as despesas definidas no Anexo I da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, e adicionalmente:

  • Melhorias das infraestruturas fundiárias e instalação da vinha, constantes da Portaria n.º 54- J/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, com a respetiva conversão dos montantes de ajuda em investimento;
  • Aquisição de animais reprodutores;
  • Formação especializada até ao limite de 2.500 euros.

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// Candidaturas

A dotação orçamental proposta para o aviso é de 43,6 Milhões de euros, sendo 10,9 Milhões de euros por período de apresentação de candidaturas:

  • 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 05 de março de 2025;
  • 2.º Período Entre as 17:30h de 05 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;
  • 3.º Período Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
  • 4.º Período Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025

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// Formalização das candidaturas

Previamente à submissão da candidatura, os candidatos devem efetuar o registo no Organismo Pagador (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP I.P.), enquanto beneficiários.

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletronico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ , ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrônica, a efetuar pela autoridade de gestão.

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