Vouchers para Startups

A implementação da medida “Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais“, contempla uma dotação total de 90M€, e permitirá o desenvolvimento de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial.

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Entidades Elegíveis
Startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

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Tipologia das operações
– O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
– O apoio à participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
– O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

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Forma de apoio e Taxa de Financiamento
Financiamento não reembolsável de 30.000€ por beneficiário.
Taxa de financiamento de 100%.

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Despesas elegíveis
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
i. Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
ii. Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
iii. Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
iv. Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
v. Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
vi. Custos indiretos.
Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

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Prazo de candidaturas
A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 25/11/2022, na página eletrónica do IAPMEI, no Balcão dos Fundos.

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A presente informação não dispensa a leitura do AVISO N.º 10/C16-i02/2022 (2ª republicação).

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