SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios

Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Aviso MPR-2026-6 SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios. Este apoio pretende apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.

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// Beneficiários elegíveis

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).

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// Operações elegíveis

São suscetíveis de apoio, as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • a) Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
    • i) A criação de um novo estabelecimento;
    • ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
    • iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
  • b) Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
    • i) A criação de um novo estabelecimento;
    • ii) A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento;.

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// Dotação Orçamental

PR / FundoValor Dotação Fundo indicativaTaxa Máxima*Baixa Densidade (**)Outros territórios
PITD / FEDER100.000.000,00 €60%40.000.000,00€60.000.000,00€
PR Norte / FEDER7.500.000,00 €60%3.000.000,00€4.500.000,00€
PR Centro / FEDER50.000.000,00 €60%20.000.000,00€30.000.000,00€
PR Lisboa / FEDER5.000.000 €40%5.000.000,00€
PR Alentejo / FEDER9.000.000,00 €60%3.600.000,00€5.400.000,00€
PR Algarve / FEDER11.000.000,00 €50%4.400.000,00€6.600.000,00€
Dotação Global182.500.000,00 € 71.000.000,00€111.500.000,00€

* Não podem exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 106697 – 2023/N).

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

No caso das operações localizadas na sub-regiões NUTS III Médio Tejo e Alentejo Litoral, por via de ser território FTJ, esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

** De acordo com a Deliberação n.º 45/2024/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030, de 17 de dezembro de 2024, a dotação afeta ao aviso referente aos territórios classificados como de “baixa densidade” deve ser, pelo menos, 40% da dotação global a concurso.

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// Período de candidaturas

Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 17 horas do dia 30 de setembro de 2026.

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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MPR-2026-6 SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios.

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