PRR – Promoção da Bioeconomia Sustentável

Foi publicada a Portaria nº262/2021 que regulamenta o Sistema de Incentivos às Empresas “Promoção da Bioeconomia Sustentável“, no âmbito Plano de Recuperação e Resiliência.

Tem como objetivo promover uma alteração de paradigma para acelerar a produção de produtos de alto valor acrescentado a partir de recursos biológicos em alternativa às matérias de base fóssil.

Aplica-se em todo o território nacional e a todas as atividades económicas que contribuam para os Projetos Integrados nas fileiras seguintes:

a) Promoção da bioeconomia sustentável no setor têxtil e vestuário;

b) Promoção da bioeconomia sustentável no setor do calçado;

c) Promoção e valorização da resina natural.

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Os projetos integrados apoiam as seguintes tipologias:

a) Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (incluindo infraestruturas de I&D) desde o processo de investigação fundamental até à transferência para o mercado e eventual introdução no mercado;

b) Inovação em matéria de processos e organização;

c) Projetos para o desenvolvimento de plataformas e bases de dados;

d) Eventos de transferência de conhecimento;

e) Formação e capacitação dedicada;

f) Comunicação e promoção.

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As despesas elegíveis referem-se a todos os custos de investimento necessários para a implementação dos projetos integrados, podendo no aviso ser definidas apenas partes das despesas aqui elencadas, bem como limites máximos:

a) Custos do pessoal: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;

b) Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. Se tais instrumentos e equipamento não forem utilizados durante todo o seu tempo de vida para o projeto, apenas são considerados elegíveis os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites;

c) Custos de edifícios e terrenos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto. No que respeita aos edifícios, são considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto, calculados com base em princípios contabilísticos geralmente aceites. Quanto aos terrenos, são elegíveis os custos da cessão comercial ou os custos de capital efetivamente incorridos;

d) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições de plena concorrência, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;

e) Custos gerais e outras despesas operacionais adicionais, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto;

f) Custos de investimento em ativos incorpóreos e corpóreos;

g) Sobrecustos de investimento necessários para realizar um investimento conducente a atividades de reciclagem ou reutilização melhores ou mais eficientes comparativamente a um processo convencional de atividades de reutilização e reciclagem, com a mesma capacidade que seria construída na ausência do financiamento público;

h) Custos do pessoal relativos a formadores, para as horas em que os formadores participem na formação;

i) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, custos de alojamento, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;

j) Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação;

k) Custos do pessoal relativos a formandos e custos indiretos gerais (custos administrativos, rendas, despesas gerais) relativamente ao número total de horas em que os formandos participaram na formação;

l) Custos incorridos por uma PME com o aluguer, a construção e o funcionamento do pavilhão, aquando da participação de uma empresa numa feira ou exposição determinada.

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Mais informações aqui.

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