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Encontra-se aberto o 2º Aviso da Medida Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, integrada na Componente 21 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 32,5 milhões de euros para aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética, em consonância com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu.
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Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:
- produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
- produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea i);
- produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção de equipamentos e componentes essenciais, não incluindo mineração e extração.
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A dotação do PRR alocada ao presente aviso é de 32.500.000€. Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável;
Taxas de apoio para não PME, localizadas no NORTE: 30%.
Majorações:
Regiões «c» não predefinidas: 15%
Médias empresas: 10%
Pequenas empresas: 20% (apenas em projetos com custos elegíveis ≤ 50M€)
Para os Grandes Projetos de investimento, com custos elegíveis >50 M€, este limite está sujeito a um ajustamento de acordo com o disposto no ponto 19 (3) das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2021-2027.
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As empresas apenas podem apresentar uma candidatura e desde que não tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Aviso 01/C21-i05/2024.
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Os projetos deverão ter início no prazo máximo de seis meses após a data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, e tem que estar concluídos até 30 de junho de 2026, sem possibilidade de prorrogação de prazo.
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Candidaturas abertas até às 17h59 do dia 26 de junho de 2025.
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Aviso, formulário de candidatura e demais regulamentação relevante aqui.
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Fonte: IAPMEI