PME Líder 2021

Para além das condições de acesso gerais, aplicadas a todas as empresas para acesso ao estatuto PME Líder 2021, existe um conjunto de condições específicas para novas adesões e para renovações.

Consideram-se novas adesões nas empresas que se candidatam pela primeira vez ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o estatuto no ciclo anterior (2020). Consideram-se renovações nas candidaturas de empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior.

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CONDIÇÕES GERAIS

a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;

b)  Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (ver Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021)

c) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:

  • Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
  • Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
  • Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;
  • Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território.

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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

>> NOVAS ADESÕES

Para além das condições gerais devem:

a) Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo. Ver alínea a) do ponto 2.1. da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021 e as >Perguntas Frequentes, questões 1.3. e 1.4..

b) Ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua;
 
c) Demonstrar prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuir elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios:

Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2020.
As fórmulas de cálculo, bem como as condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021.

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>> RENOVAÇÕES

Para além das condições gerais, devem apresentar situação líquida positiva nas contas de 2020.
As condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021.

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VALIDADE 
O estatuto PME Líder é válido até 31 de dezembro de 2022.

SUSPENSÃO
O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos ou por conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder (ver ponto 2.5. da Parte II do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021).

EXCLUSÕES
São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder, para além das empresas que não tenham contabilidade organizada, as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo.

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Consulte o Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2021.

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