Encontram-se a decorrer as candidaturas ao aviso de financiamento MPr-2026-04 “SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia”. O presente aviso pretende promover e aprofundar a integração do Espaço Europeu de Investigação, no que diz respeito à sua componente de inovação, que assenta na capacidade tecnológica das empresas, incrementalmente baseada numa dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico, cujo estado da arte evolui a um ritmo muito rápido e baseado em inovação aberta e colaborativa sem fronteiras.
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// Ações abrangidas
O aviso visa, assim, promover o cofinanciamento a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais, sendo abrangidos os projetos com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias:
Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
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// Beneficiários elegíveis
Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso são as micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
São elegíveis todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
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// Elegibilidade dos projetos
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
As operações devem ter a duração de 36 meses.
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// Dotação orçamental
O aviso tem uma dotação global de 10.000.000,00 € (7.000.000€ destinam-se ao COMPETE2030; 1.000.000€ ao PR Lisboa e 2.000.000€ ao PR Algarve / FEDER).
As taxas de financiamento no âmbito da Internacionalização da I&D – operações de I&D industrial à escala europeia (SI), são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º do REITD com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%.
- Para as empresas:
……………..Taxa Base:
………………………………………..a. Até 50 % para a investigação industrial;
………………………………………..b. Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
……………..Majorações:
………………………………………..a. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a ………………………………………..atribuir a micro e pequenas empresas;
………………………………………..b. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir ………………………………………..quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
………………………………………..c. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas ………………………………………..regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas ………………………………………..nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela ………………………………………..Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
……………..As majorações b) e c) não são de aplicação cumulativas.
……………..As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%, com exceção de ……………..Lisboa:
- Para as ENESII:
……………..No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até ……………..85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%), ……………..quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde ……………..que preencha as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49º do REITD.
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// Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre até 29/12/2026, com as seguintes fases de extração:
Fase 1: 30/04/2026 a 30/06/2026 (17 h)
Fase 2: 30/06/2026 a 30/09/2026 (17h)
Fase 3: 30/09/2026 a 29/12/2026 (17h)
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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso de financiamento MPr-2026-04 “SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia”.



