Medida de compensação à atualização do valor da retribuição mínima mensal

A 07 de dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.

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As entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como, as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, têm direito a um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal.

As empresas vão poder receber 112€ por cada trabalhador que passe da atual remuneração mínima vigente (665€) para a nova retribuição mínima (705€).

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Para poder usufruir deste auxílio estatal as Empresas terão de fazer o registo até ao dia 1 de março de 2022, no sistema eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e Turismo de Portugal, data a partir da qual caduca o direito ao subsídio pecuniário, sendo o pagamento efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo.

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Qual é o valor a pagar?

  • O subsídio tem o valor de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira o salário que vigorou em 2021, ou seja 665€;
  • O subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665€ e 705€, corresponde a 56€/trabalhador;
  • A empresa com um trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, aufira entre 665€ e 705€, quando esse valor tenha sido negociado através de contratação coletiva, “revista ou alterada em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior aos 665€”, terá também direito a 112€.

Fonte: IAPMEI

Atualização: o pedido pode ser formalizado a partir de 01 de fevereiro de 2022 aqui.

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