O Banco Português de Fomento (BPF) e a sociedade de Garantia Mútua (SGM) lançaram a Linha Impulsar Portugal, com uma dotação global de 1,5 mil milhões de euros, destinada a facilitar o acesso das empresas a financiamento através de garantia mútua.
A linha tem quatro eixos estratégicos que abrangem diferentes objetivos de financiamento:
- Impulsar Curto Prazo – destinada a financiar necessidades de tesouraria de curto prazo, renovável, designadamente via conta corrente, financiamento por livrança, papel comercial, desconto sobre o estrangeiro, factoring e confirming;
- Impulsar Investimento Estratégico – destinada a financiar investimento estratégico das Empresas, em sede de aquisição de participações sociais no âmbito de processos de sucessão empresarial ou aumento de escala, bem como de leasings mobiliários ou imobiliários;
- Impulsar Novos Negócios – destinada a financiar investimento e fundo de maneio no arranque de empresas;
- Impulsar Garantias Técnicas – destinada à emissão de garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, prestadas diretamente ao beneficiário final ou como contragarantia de garantia prestada.
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// Beneficiários
Os beneficiários são as empresas que cumpram as condições estabelecidas nas Condições Gerais aplicáveis às Linhas de Garantia Mútua do Acordo e que reúnam as condições específicas por sublinha as quais podem ser consultadas no Documento de Divulgação, e que reúnam as condições específicas de cada sublinha.
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// Montante máximo por Empresa
Curto Prazo:
Até €7.500.000
Investimento Estratégico:
Até €25.000.000
Novos Negócios:
Até €1.000 000
Garantias Técnicas:
Até €2.500.000, sendo que no caso particular das garantias de bom pagamento, o montante máximo de garantia por empresa é de €1.000.000.
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// Garantia Mútua
Curto Prazo: 50%
Investimento Estratégico: 70%
Novos Negócios: 80%
Garantias Técnicas:
- Até 75%, para garantias prestadas a favor das Instituições de Crédito;
- Até 100%, para garantias prestadas diretamente ao Beneficiário Final.
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// Maturidade
Curto Prazo:
Para operações não renováveis: até 60 meses a contar da data de contratação.
Nas operações renováveis, a periodicidade de renovação será semestral ou anual, até um prazo máximo de 60 meses, com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou da garantia pela SGM, a cada renovação, com prazo de denúncia de 60 dias.
No caso particular de operações de Factoring e Con-firming: até 6 meses, renovável semestralmente, até um prazo máximo de 60 meses, com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou da garantia pela SGM, a cada renovação.
Investimento Estratégico:
Até 144 meses
Novos Negócios:
Até 120 meses
Garantias Técnicas:
Até 120 meses
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// Período de candidaturas
As candidaturas são feitas até 31 de dezembro de 2028, através dos bancos comerciais aderentes.
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Para mais informações, aqui.



