Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção

A 11 de Setembro de 2026 abrem as candidaturas ao Aviso MAR2030-2026-25 Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção. O apoio destina-se a compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente.

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// Entidades que se podem candidatar

Empresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma
jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.

São exigíveis aos beneficiários:

  1. Serem detentores de licença de atividade válida aquando da apresentação da candidatura e durante todo o período objeto de compensação;
  2. Terem atividade de, pelo menos, um ano nos últimos três anos encerrados (com vendas em 2022-2023-2024, no caso da pesca, ou com custos de energia em 2023-2024-2025 no caso das unidades dos demais sectores);
  3. Terem a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  4. Terem a situação regularizada perante os fundos europeus;
  5. Possuírem uma atividade económica classificada com os códigos CAE 031, 0311, 032, 1020.
  6. No caso das empresas aquícolas, demonstrarem deter embarcações de apoio e possuírem contabilidade organizada; 
  7. No caso das empresas de transformação, terem frota própria de entrega de mercadorias;
  8. Apresentarem certificação eletrónica que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, no momento da aprovação da candidatura caso a sua atividade principal se enquadre na Indústria alimentar;
  9. Não se encontrarem nas situações previstas na regulamentação europeia aplicável determinantes da inadmissibilidade e elegibilidade dos apoios, designadamente no artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/1139, de 7 de julho de 2021, que cria o FEAMPA;
  10. Estarem devidamente registadas no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  11. Possuírem conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
  12. Não deterem, nem terem detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  13. Não se encontrarem impedidos ou condicionados no acesso a apoios nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março;
  14. Não terem pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
  15. Não se encontrarem em processo de insolvência.

Cada candidatura deve compreender a totalidade das unidades produtivas que o beneficiário possui incluindo todas as embarcações de pesca. Não há lugar à apresentação de candidaturas por parte do proprietário da embarcação e do armador, para a mesma embarcação. Apenas o armador da embarcação pode apresentar a candidatura

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// Ações abrangidas

São abrangidas as operações que visem mitigar o aumento dos custos de produção em consequência
da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente, no período
compreendido entre 28 de fevereiro e 31 de dezembro de 2026.

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// Dotação Orçamental

A dotação indicativa do aviso é de 12 600.000,00€, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 70%. A duração da operação é de 12 meses.

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// Período de candidaturas

O período de candidaturas decorre de 11/09/2026 até às 18:00h de 12/10/2026.

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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2026-25 Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção.

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