IEFP reforça apoio à contratação com Medida Emprego +Talento

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a promover a Medida Emprego +Talento, que visa apoiar as entidades empregadoras a contratar jovens desempregados inscritos no IEFP, até aos 35 anos, com qualificação de nível superior. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.

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// Quem pode pedir este apoio?

Podem candidatar-se a este apoio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos; 
  • Empresários em nome individual. 

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// Quem pode ser contratado?

Podem ser contratados jovens desempregados inscritos no IEFP que tenham estas duas condições:

  • Idade até aos 35 anos (inclusive);
  • Qualificação superior: licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

Estão abrangidos os jovens que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses e que reúnam as condições acima referidas.

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// Dotação Orçamental

Pode receber um apoio financeiro no valor de 9.668,34 €, o equivalente a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

Pode acumular até quatro destas majorações.

Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações

O valor base do apoio é 9.668,34 €.

Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja, + 3.383,92 € por cada majoração.

O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.

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// Candidaturas

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

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Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.

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Para mais informações, aqui.

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