O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a promover a Medida Emprego +Talento, que visa apoiar as entidades empregadoras a contratar jovens desempregados inscritos no IEFP, até aos 35 anos, com qualificação de nível superior. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.
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// Quem pode pedir este apoio?
Podem candidatar-se a este apoio:
- Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
- Empresários em nome individual.
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// Quem pode ser contratado?
Podem ser contratados jovens desempregados inscritos no IEFP que tenham estas duas condições:
- Idade até aos 35 anos (inclusive);
- Qualificação superior: licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
Estão abrangidos os jovens que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses e que reúnam as condições acima referidas.
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// Dotação Orçamental
Pode receber um apoio financeiro no valor de 9.668,34 €, o equivalente a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:
- Jovem com deficiência;
- Jovem desempregado de longa duração (inscrito no IEFP há mais de 12 meses);
- Jovem para um posto de trabalho localizado em território do interior.
- Jovem para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação.
Pode acumular até quatro destas majorações.
Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações
O valor base do apoio é 9.668,34 €.
Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja, + 3.383,92 € por cada majoração.
O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.
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// Candidaturas
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso (exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
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Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.
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Para mais informações, aqui.



