Empreende XXI, um programa para apoiar jovens e desempregados

Foi hoje publicada a Portaria n.º 26/2022 que cria e regula a medida Empreende XXI que consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P..

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Objetivos
a) Apoiar a criação de empresas;
b) Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
c) Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

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Modalidades de apoio
a) Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
b) Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
c) Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
d) Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
e) Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

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Destinatários
a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

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Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
1 – Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
a) Com aquisição de imóveis;
b) Com construção de edifícios;
c) Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

2 – O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

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Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
1 – Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

2 – No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior é majorado em 30 %.

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Apoios à criação do próprio emprego
1 – Um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
2 – O apoio financeiro referido no número anterior é majorado nas seguintes situações:
a) Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março;
b) Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
c) Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

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A presente informação não dispensa a leitura atenta da Portaria n.º 26/2022.

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