Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores

Foi publicado, a 30/09/2025, o aviso n.º MAR2030-2025-43 “Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores”. Este apoio tem o objetivo de promover a a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência, aprofundando o conhecimento científico no domínio da pesca e reforçando o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo.

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// Ações abrangidas

a) Criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e pescadores e/ou organizações de pescadores para disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas, que potenciem a utilização de artes de pesca mais seletivas, a redução de capturas acidentais ou a redução dos danos provocados em espécies marinhas ou em aves marinhas, ou outras formas de redução do impacto da pesca no meio marinho, em especial em áreas marinhas protegidas;
b) Acordos de parceria ou associação entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e pescadores traduzidos em projetos piloto, ensaios ou testes com vista ao desenvolvimento de técnicas de pesca inovadoras;
c) Processos de cogestão, com vista à utilização sustentável e valorização económica dos recursos;
d) Ações de cooperação, entre profissionais da pesca de Portugal ou com profissionais da pesca de outros países ou outras partes interessadas, para a transferência de experiências, novas práticas e novos equipamentos de pesca mais seletivos, ou artes de pesca mais seletivas.

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// Entidades que se podem candidatar

a) Pescadores;
b) Empresas cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
d) Organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, reconhecidos pela Administração;
e) Organizações não governamentais;
f) Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações;
g) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca.

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// Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

70%, Taxa máxima FEAMPA no apoio público, cujo montante é determinado de acordo com as taxas estabelecidas no artigo 98º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de Outubro.

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// Período de candidaturas

Das 09:00 horas do dia 10 /10/2025 às 18:00horas de 10/11/2025.

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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2025-43 “Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores”.

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