Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso COMPETE2030–2026-12 STEP – Inovação Produtiva – Energia. Este apoio destina-se a operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica.
.
// Entidades que se podem candidatar
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD, nas atuais redações dos referidos diplomas.
.
// Operações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua atual redação (doravante, Regulamento STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem corresponder:
- À produção de produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- À produção de componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
- À produção ou recuperação de matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- À prestação de serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
No âmbito dos investimentos produtivos, são elegíveis intervenções a favor de um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- Um investimento inicial conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou mais dos seguintes elementos:
- A criação de um novo estabelecimento;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento;
- Um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica conforme definido no n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionado com um ou ambos os seguintes elementos:
- A criação de um novo estabelecimento;
- A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma atividade ou uma atividade semelhante a uma atividade anteriormente realizada no estabelecimento
.
// Dotação Orçamental
A dotação global do aviso é de 100.000.000,00 €, com uma taxa máxima de financiamento de 70%.
O custo elegível da candidatura (apresentado em candidatura ou após análise) tem de ser igual ou superior a 3.000.000 € e inferior a 25.000.000 €, salvo situações devidamente justificadas.
.
// Período de candidaturas
.O período de candidaturas termina a 04/01/2027 (17 horas).
.
A presente informação, não dispensa da leitura do aviso COMPETE2030–2026-12 STEP – Inovação Produtiva – Energia.



