O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a promover a Medida +Emprego, que visa apoiar as entidades empregadoras que contratem pessoas desempregadas inscritas no IEFP. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.
.
// Quem pode pedir este apoio?
Podem candidatar-se a este apoio:
- Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
- Empresários em nome individual.
.
// Quem pode ser contratado?
Podem ser contratados desempregados inscritos no IEFP que tenham uma das seguintes condições:
- Inscritos há, pelo menos, 3 meses seguidos;
- Idade até 35 anos (inclusive), com uma qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura);
- Idade igual ou superior a 45 anos;
- Estar a receber subsídio de desemprego;
- Estar a receber Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Ter terminado um estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses;
- Não ter registos na Segurança Social (como trabalhador por conta de outrem ou independente) nos últimos 12 meses seguidos, antes do registo da oferta de emprego;
- Pessoa com deficiência;
- Integrar família monoparental;
- Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto que se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Cidadão estrangeiro (fora da União Europeia) com título de residência ou permanência em Portugal que lhe permita trabalhar e inscrever-se no IEFP;
- Ser beneficiário do apoio da Medida Emprego Interior Mais;
- Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas.
Pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento do salário são consideradas desempregadas para este apoio.
Realizar um estágio profissional, uma formação ou outra medida de emprego não interrompe o tempo de inscrição no IEFP.
.
// Dotação Orçamental
Pode receber um apoio financeiro no valor de 6.445,56 €, o equivalente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:
- Pessoa com deficiência;
- Jovem até aos 35 anos (inclusive);
- Pessoa desempregada de longa duração (inscrita no IEFP há mais de 12 meses);
- Pessoa para uma profissão onde um dos géneros tem menos representação;
- Pessoa para um posto de trabalho localizado em território do interior.
Pode acumular até quatro destas majorações.
Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações
O valor base do apoio é 6.445,56 €.
Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja + 2.255,95 € por cada majoração.
O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.
.
// Candidaturas
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
- Estar legalmente constituída e registada;
- Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
- Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
- Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
.
Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 18 horas do dia 15 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental.
.
Para mais informações, aqui.



