Linha “Modernização da Agricultura”

Encontram-se a decorrer as candidaturas ao aviso nº 08/C05-i14.01/2026 Linha “Modernização da Agricultura”. Este apoio visa apoiar a modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural.

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// Beneficiários elegíveis

Os beneficiários dos apoios previstos no presente aviso são as entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica de produção agrícola primária, e se qualifiquem como PME. São, nomeadamente, consideradas como tal, desde que qualificadas como PME, as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

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// Elegibilidade dos projetos

São elegíveis para apoio os projetos agrícolas de Investimento em Inovação Produtiva, orientados para o reforço e modernização estrutural das empresas — para o aumento da resiliência das explorações, a diversificação da produção ou a adoção de tecnologias emergentes.

São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:

a) Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia;

b) Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração;

c) Adoção de tecnologias emergentes.

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Critérios de elegibilidade dos projetos

  • Apresentar investimento mínimo elegível de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões de euros;
  • Ter um prazo de execução não superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada pelo BPF uma prorrogação de mais 6 meses, em casos devidamente justificados, por motivos não imputáveis ao beneficiário final;
  • O investimento deverá ter início até 31 de agosto de 2026, entendendo-se por início do investimento o início das atividades ou dos trabalhos de construção, a primeira encomenda firme de equipamento, a utilização de serviços ou qualquer outro compromisso que torne o projeto irreversível;

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// Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  1. Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;
  2. Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
  3. Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas anteriores;
  4. Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;
  5. Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 3, do art.º 14.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472;
  6. No caso da irrigação, os custos para investimentos que preencham as condições previstas nas alíneas f) e g) do n.º 6, do art.º 14.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472;
  7. No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;
  8. No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.

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// Dotação orçamental

A taxa máxima de apoio não reembolsável é de 50% do valor total do investimento elegível.

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 20.000.000€.

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// Período de candidaturas

Poderá submeter a sua candidatura aqui até ao dia 29/05/2026.

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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso nº 08/C05-i14.01/2026 Linha “Modernização da Agricultura”.

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