SITCE – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)

Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso nº MPR-2026-1 “Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)”. Este aviso pretende apoiar operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). Essa redução passa pela substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável. Estas operações devem enquadradas no “Regime Geral” na Tipologia de Intervenção «Descarbonização das empresas», bem como operações enquadradas no “Regime Contratual de Investimento”, quando se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante ou estratégico para acelerar a transição climática e promoção da descarbonização da economia nacional.

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// Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

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// Entidades beneficiárias

No âmbito do “Regime Geral”, podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão, conforme artigo 84.º do REITD.
No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, podem candidatar-se as Grandes Empresas, conforme n.º 2 do artigo 118.º do REITD.

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// Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%.
No RCI, a taxa de cofinanciamento é a que ficar estabelecida no processo negocial específico referido no n.º 1 do artigo 122.º do REITD.
Em qualquer dos casos, as taxas máximas de cofinanciamento têm por limite as definidas no n.º 1 do artigo 87.º do REITD, bem como as intensidades máximas de auxílio estabelecidas nos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.

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// Período de candidaturas

O período de candidaturas iniciou-se em 26/01/2026 e termina de acordo com as seguintes:

Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral;
Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI.

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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso nº MPR-2026-1 “Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)”.

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