A 30 de Junho de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-6 com objetivo principal o apoio de operações que visem o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos pelas vias nacional, europeia e internacional.
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O aviso pretende conceder apoios financeiros para o registo e valorização de Propriedade Industrial, que permita impulsionar e solidificar ações de desenvolvimento tecnológico, para o ensino superior, centros de investigação, centros de interface tecnológico e seus investigadores, como para a autonomia dos investigadores desenvolverem os seus próprios trabalhos, promovendo a criação de start-ups. Constituem-se beneficiários finais as Entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação.
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São suscetíveis de apoio as operações individuais no âmbito da tipologia “Proteção da propriedade intelectual e industrial”, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
- Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade ou de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- Pedido de patente, de modelo de utilidade ou de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
- Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
- Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
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A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
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Condições de atribuição de financiamento da operação
- Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- O COMPETE 2030 financia as operações com um investimento total superior a 75.000€;
- Os Programas Regionais financiam as operações com investimento total igual ou inferior a 75.000€ localizados nas respetivas regiões.
- O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
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Taxas de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de até 85% de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 141º. do REITD, com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%.
Consideram-se custos elegíveis:
- custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, nomeadamente:
- Taxas oficiais;
- Honorários e outras despesas relacionadas.
- Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Encargos relativos a qualquer tipo de anuidade/custos associados à manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão;
- Encargos com pedidos de proteção não submetidos.
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Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 30/06/2025 e termina em 30/12/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 30/09/2025 (17 h)
Fase 2: 30/12/2025 (17 h)
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