A 30 de Junho de 2025, foi publicado o aviso MPr-2025-13 SACCCT – Internacionalização de I&D – operações que visem o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia.
São apoiadas neste aviso operações individuais que visam a preparação e submissão de propostas ao Programa Horizonte Europa, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo Europeu de Defesa.
Podem candidatar-se Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação, de acordo com o disposto no nº 1 do artigo 139º da Portaria n.º 181/2024/1, de 8 de agosto, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT).
.
Candidaturas
O período de candidaturas encontra-se aberto e termina em 30/12/2025 (17 horas).
.
Requisitos
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem de cumprir todos os requisitos de elegibilidade, nomeadamente, enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrarem-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional, de acordo com o estabelecido nos Anexo A-4 deste Aviso.
Cada operação deve de apresentar um Plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de dois anos, com um orçamento estimado para preparação de cada ação, demonstrando a pertinência e a razoabilidade do plano de participação nos programas europeus face à estratégia de investigação e inovação do promotor.
.
Taxas de financiamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é 85% de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 141º do REITD.
Para poderem beneficiar de uma taxa base de 85 %, as ENESII devem demonstrar que o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
Em sede de encerramento do projeto a taxa de apoio atribuída na decisão às despesas com a preparação e submissão de cada candidatura aos Programas Europeus, pode ser objeto de redução para 45%, quando a(s) candidatura(s) não tenha(m) atingido o limiar de aprovação (Thresholds mínimos), atribuído em sede de avaliação do Programa pela Comissão Europeia ou entidade por esta delegada.
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Aquisição de serviços de consultoria diretamente relacionados com a execução da operação;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
- Despesas com pessoal.
.
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
As regras e limites de elegibilidade das despesas encontram-se definidas no Anexo A-2 do aviso.
Os valores de investimento elegível máximo por ação que integra o Plano de Participação, são os seguintes:
- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de coordenador – 50.000€
- Quando a intervenção nessa ação seja na qualidade de parceiro – 25.000€
- As despesas com Pessoal previstas na alínea c) do n.º 4 do artigo 143.º do REITD são limitadas a 50% do montante máximo de investimento elegível resultante da aplicação dos limites anteriores
.