Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso N.º 01/C05-i06.01/2022 “Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR). Este aviso pretende reforçar a solvência das empresas, contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, colmatar a falha de mercado, fomentar o investimento das empresas, apoiar a consolidação empresarial em setores estratégicos, promover a resiliência financeira do tecido económico português.
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Beneficiários
Os Beneficiários Finais das operações de investimento do FdCR devem ser empresas não financeiras viáveis que desenvolvam atividade em território nacional, e que cumpram as condições de elegibilidade.
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Tipo de Financiamento
Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive);
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Taxa de financiamento e limite do apoio
A título de condição preferencial, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa não deverá exceder 10 M€; O montante deverá estar alinhado com as necessidades de investimento/financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento; Excecionalmente, o montante de investimento/financiamento do FdCR em cada empresa poderá ser superior a 10 M€, mas nunca superior a 100 M€, sujeito à apresentação de justificação detalhada para o aumento do montante de investimento.
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Dotação do fundo
A dotação deste instrumento financeiro é de até 200 M€, através de fundos do FdCR; A dotação pode revista, a qualquer momento, pelo Banco Português de Fomento, S.A. enquanto Entidade Gestora do FdCR.
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Duração do Instrumento Financeiro
Duração do instrumento financeiro será de até 10 anos; Excecionalmente, quando devidamente justificado, nomeadamente dado o interesse estratégico e a impossibilidade de prever uma saída no prazo definido no ponto anterior, as operações poderão prever prazos mais longos.
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Apresentação das candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas, totalmente instruídas, pelos Beneficiários Finais para o endereço de e-mail fdcr@bpfomento.pt, após consulta da Ficha de Produto detalhada e restantes documentos de suporte à candidatura. O prazo para apresentação de propostas vigora até decisão do BPF de encerrar o processo de
aceitação de novas propostas de investimento.
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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso N.º 01/C05-i06.01/2022 “Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR)



