Encontra-se a decorrer o período de candidaturas ao aviso 01/C.5.2/2026 Formação e informação. Destina-se a apoiar a realização de ações de informação associadas a áreas do PEPAC Portugal.
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//Beneficiários elegíveis
De acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 325/2026/1, de 4 de agosto, na sua redação atual, podem beneficiar dos apoios previstos as seguintes entidades:
- Cooperativas agrícolas ou florestais, suas uniões, federações e confederações;
- Pessoas coletivas de carácter associativo com atuação no setor agrícola, florestal ou rural;
- Centros operativos e tecnológicos dos setores agrícolas, florestal ou agroalimentar.
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//Ações
As ações de informação a realizar devem contemplar as seguintes temáticas:
- Preservação e reforço da biodiversidade;
- Prevenção da degradação dos recursos naturais;
- Boas práticas de gestão de recursos hídricos;
- Literacia digital e digitalização;
- Rentabilidade das “novas” explorações agrícolas;
- Outra temática.
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// Apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos unitários, em função das tipologias de ações de informação que integram o plano de ação, nos termos constantes no anexo ao presente aviso, que deste faz parte integrante.
O nível do apoio é de 95%, sendo o limite de apoio por candidatura de:
- 300.000,00 € para as organizações de agricultores com as quais o IFAP, I.P. celebrou o atual protocolo de delegação de competências, e com assento na respetiva comissão de acompanhamento;
- 70.000 € para as restantes entidades.
Os planos de ação devem ter uma duração plurianual, não podendo ser anteriores a 1 de janeiro de 2026 e posteriores a 30 de junho de 2029.
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// Dotação Orçamental
A dotação total orçamental é de 4.000.000 euros.
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// Período de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até 09 dezembro de 2026 (17h). penas se admite uma candidatura por beneficiário, durante a vigência temporal do presente aviso.
A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão. O preenchimento do formulário e a sua posterior submissão devem respeitar as regras definidas na Orientação Técnica (OT), complementar ao presente aviso.
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A presente informação, não dispensa da leitura do aviso 01/C.5.2/2026 Formação e informação.



