Foi publicado, a 31/10/2025, o aviso n.º MAR2030-2025-44 “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos”. Este apoio tem o objetivo de Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
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// Ações abrangidas
a) Ampliação, requalificação ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou
estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
b) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
c) Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
d) Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais;
e) Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
f) Investimentos em sistemas de recirculação fechados;
g) Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes.
h) Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.
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// Entidades que se podem candidatar
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso apenas as empresas previstas no n.º 1 do artigo 41.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho, na sua redação atual:
- As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
- As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
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// Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento
70%, Taxa máxima FEAMPA no apoio público, cujo montante é determinado de acordo com as taxas estabelecidas no artigo 88º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 328-A/2023, de 30 de Outubro e pela Portaria n.º 307/2024/1, de 18 de Novembro.
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// Período de candidaturas
Das 09:00h de 07/11/2025 até às 18:00h de 30/12/2025.
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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MAR2030-2025-44 “Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos”.



