Apoio à gestão florestal e redução da carga combustível

Foi publicado o aviso N.º 02/C08-i05.03/2026: Apoio à gestão florestal e redução da carga combustível. Este aviso pretende contribuir para o aumento da prevenção e redução do risco de incêndio rural através do reforço da capacidade de intervenção das entidades responsáveis pela gestão da carga combustível.

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  1. Contribuir para o aumento e melhoria da gestão florestal e redução do risco de incêndio rural;
  2. Reforçar a capacidade de intervenção nacional na gestão da carga combustível;
  3. Colaborar para o processo de modernização e capacitação dos agentes do setor florestal;
  4. Melhorar as condições de trabalho dos agentes do setor florestal.

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Beneficiários

Podem beneficiar do presente regime de apoio as PME que cumpram com os termos previstos na alínea c) do ponto 3.1 do aviso.

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Tipologia e Modalidade de Projetos

As candidaturas devem de ser enquadráveis numa das seguintes tipologias:

  1. Equipamentos mecânicos para gestão de combustível (alfaias)
GrupoEquipamento
ACapinadeira / Corta-matos florestal de correntes
BDestroçador florestal com rotor de facas ou martelos
CGrade florestal em V
  1. Tratores para operações florestais
GrupoEquipamento
DTrator florestal ou agrícola com adaptação florestal
  1. Máquinas telecomandadas para gestão de combustível (robot destroçador)
GrupoEquipamento
ERobot telecomandado com destroçador de facas ou martelos
  1. Máquinas para trituração de ramos e galhos
GrupoEquipamento
FBiotriturador / estilhaçador

Para as despesas com a aquisição de equipamentos dos grupos A, B e C, são elegíveis até 3 equipamentos de cada grupo por candidatura. Para as despesas com a aquisição de equipamentos dos Grupos D, E e F são elegíveis até 1 equipamento de cada grupo por candidatura.

As despesas associadas à adaptação de tratores agrícolas para o trabalho florestal adquiridos ao abrigo do presente aviso, nomeadamente, pneus florestais ou esteira, jantes reforçadas, proteção de válvulas, quando aplicável, proteção de cabine, escape anti faúlhas, proteções ventral, lateral e frontal, consideram-se despesas elegíveis.

Consideram-se despesas não elegíveis:

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo Beneficiário Final, não obstante o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
  • Despesas realizadas antes do dia de abertura do presente Aviso, inclusive;

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Dotação

A dotação é de 12.100.000,00 €, repartidos pelas regiões administrativas (NUTS II). O financiamento máximo do apoio para o Norte é de 4.000.000,00€.

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Apresentação das candidaturas

O período para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 02 de fevereiro de 2026 até às 18:00 horas do dia 15 de março de 2026, ou até serem esgotada a dotação prevista.

O prazo máximo para a conclusão da implementação das tipologias de intervenção aprovadas é até 30/06/2026.

As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, I.P. (https://fau.icnf.pt).

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A presente informação, não dispensa da leitura do  aviso N.º 02/C08-i05.03/2026: Apoio à gestão florestal e redução da carga combustível.

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