Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Aviso MPr-2026-07 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção. Este apoio pretende prosseguir o esforço de alteração do perfil de especialização da economia portuguesa, apoiando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, geradores de maior valor acrescentado, que potenciem a valorização económica da I&D e permitam desenvolver novos produtos, processos, ou serviços, incluindo a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes.
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// Beneficiários elegíveis
Consideram-se entidades beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
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// Operações elegíveis
Consideram-se ações abrangidas por este aviso operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.
As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.
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// Condições específicas
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelas operações e pelos beneficiários:
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrarem-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS 3 regional, de acordo com o estabelecido nos Anexo A-4 deste Aviso;
- As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 18 meses quer para os projetos individuais quer para os projetos em copromoção, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
- O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €200.000, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
- Prever a realização de uma sessão de demonstração, em situação real, da utilização ou aplicação do produto/processo/sistema alvo do projeto, a qual deverá ter um carácter público, permitindo aos potenciais adotantes das tecnologias a visualização da sua aplicação em ambiente real;
- Prever um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituem os resultados do projeto, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar. O plano deve descrever e justificar a adequação das formas propostas para divulgação dos resultados junto de potenciais tomadores e/ou utilizadores da tecnologia (por exemplo, contemplar a organização de visitas periódicas ao local de instalação do projeto), bem como das ações de difusão das inovações associadas, especialmente as iniciativas a desenvolver durante o projeto (por exemplo, realização de seminários, workshops, etc.);
- Apresentar em anexo ao formulário de candidatura:
- Minuta do contrato de consórcio acordado entre as partes (quando aplicável);
- Anexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo, com limite de 40 páginas; (tamanho mínimo da letra de 11 pontos, página A4 e todas as margens com pelo menos 3 cm, excluindo cabeçalhos e rodapés).
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// Dotação Orçamental
A dotação global do aviso é de 12,5 milhões de euros, distribuída entre o COMPETE 2030 e os Programas Regionais.
Taxas de financiamento
- Até 50 % para a investigação industrial;
- Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações
- a) «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- b) «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- c) «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%.
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// Período de candidaturas
Poderá submeter a sua candidatura aqui até às 17 horas do dia 29 de dezembro de 2026.
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A presente informação, não dispensa da leitura do Aviso MPr-2026-07 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Empresarial I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção.



