Reconhecimento de entidades para execução de tarefas no âmbito da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA)

Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Despacho n.º 7800/2026 para Reconhecimento de entidades para execução de tarefas no âmbito da Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA).

RISA é um sistema que recolhe informação sobre as explorações agrícolas, com o objetivo de:

  • Avaliar a sustentabilidade económica, ambiental e social da agricultura;
  • Melhorar o apoio e aconselhamento aos agricultores;
  • Aumentar a transparência no setor agroalimentar.

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Podem ser candidatas ao reconhecimento as seguintes entidades:

  • Pessoas coletivas de caráter associativo ou organizações de cooperativas agrícolas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de janeiro, nas suas redações atuais;
  • Cooperativas agrícolas, suas uniões, federações ou confederações, constituídas ao abrigo do Código Cooperativo;
  • Outras pessoas coletivas de caráter associativo, constituídas ao abrigo do artigo 167.º do Código Civil.

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As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos, sob pena de exclusão da candidatura na falta de qualquer um deles:

  • Possuir representatividade de âmbito nacional ou regional (Implantação em mais do que um distrito);
  • Prestar, ou tutelar, seja organicamente, seja através de acordos para o efeito, entidades que prestem, ou outras similares que possam vir a prestar, serviços de apoio à gestão e contabilidade a agricultores de forma representativa no território, e a quem vão subdelegar parte das tarefas de coordenação e recolha de informação;
  • Possuir corpo técnico capacitado para desempenho das tarefas a delegar, nomeadamente um coordenador técnico, que assumirá a qualidade de interlocutor com o GPP, assim como demonstrar a experiência em prestação de apoio à gestão e contabilidade nas entidades tuteladas;
  • Possuir os meios técnicos, quer na estrutura de coordenação, quer nas entidades subde­legadas, nomeadamente computadores, sistemas operativos, e sistemas Office, com características compatíveis com as aplicações informáticas do GPP;
  • Não deter dívidas em matéria fiscal e de segurança social;
  • Não existir conflito de interesses ou incompatibilidades no desempenho das tarefas a delegar.

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As entidades reconhecidas irão, entre outras tarefas:

  • Selecionar e acompanhar explorações agrícolas participantes;
  • Recolher e registar dados técnicos e contabilísticos;
  • Apoiar agricultores na interpretação dos resultados;
  • Promover a adesão à rede.

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As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 06 de julho de 2026. As candidaturas devem ser apresentadas digitalmente e enviadas para o endereço de correio eletrónico geral@gpp.pt.

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Para mais informações aqui.

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