Registo Pedido Auxílio – Inovação Produtiva – Outros Territórios

Encontra-se aberta a receção de registos de pedido de auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva – Outros Territórios.

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O registo do pedido de auxílio permite aos beneficiários definir a data de início do projeto, para efeitos de candidatura a apresentar no futuro concurso de Inovação Produtiva. Este registo assegura o cumprimento da exigência de que a data de candidatura (ou de registo) seja anterior ao início dos trabalhos, conforme previsto:

  •         No artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho (na redação atual),
  •        No Anexo VII das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594,
  •        E no Anexo II da Comunicação 2023/C 101/03, conforme aplicável.

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Apenas são elegíveis as operações que demonstrem o cumprimento do efeito de incentivo, conforme o definido no n.º 2 do mesmo artigo, e desde que no integral respeito pelo fixado no Acórdão do Tribunal de Justiça Eesti Pagar AS, de 5 de março de 2019. O registo de pedido de auxílio (RPA) visa garantir, nomeadamente, o cumprimento da condição prevista no n.º 2 do artigo 6.º do RGIC que determina que as operações devem obrigatoriamente ter uma data de «inicio dos trabalhos» posterior à data de submissão de candidatura, ou do registo de pedido de auxílio.

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O projeto submetido na candidatura deverá corresponder ao que foi registado no pedido de auxílio, admitindo-se apenas alterações devidamente justificadas e aceites em sede de análise.

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O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:
a) Identificação, setor de atividade e dimensão da entidade beneficiária;
b) Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
c) Localização dos investimentos da operação;
d) Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
e) Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
f) Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos nos Anexos VII das Orientações
relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) – Comunicação da Comissão C(2021) 2594.
Nessa sequência, o beneficiário recebe um comprovativo digital da receção do RPA.
Este comprovativo não constitui uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.

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Após o RPA, deve ser apresentada, pelo candidato que o submeteu, candidatura ao primeiro Aviso para Apresentação de Candidaturas no âmbito da tipologia de intervenção “Inovação Produtiva”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

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Para mais informações aqui.

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